Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa convencional cumulada com a multa do CLT, art. 477.
«Diante do entendimento consignado no item II da Súmula 384/TST, tem-se que a multa do CLT, art. 477 é cumulável com a multa convencional pela mora no pagamento das verbas rescisórias, inexistindo bis in idem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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