Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gorjetas.
«O Regional concluiu, com fundamento nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, não ter o reclamante se desincumbido do ônus probatório de que recebia gorjetas. O reexame desse quadro fático encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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