Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«A Corte de origem assinalou que, conforme depoimentos colhidos nos autos, as atribuições exercidas pelo reclamante são inerentes às funções para as quais foi contratado, inexistindo comprovação de atuação com acúmulo de funções. Diante dessa premissa fática, aplica-se a Súmula 126/TST, pois não é possível a análise do conteúdo fático-probatório dos autos nesta instância de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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