Jurisprudência Selecionada
1 - TST Divisor 150. Bancário. Sábado. Dia útil não trabalhado.
«Uma vez existindo norma coletiva no sentido de considerar o sábado como dia de descanso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 150, consoante item a do inciso I da Súmula 124/TST. ... ()
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