Jurisprudência Selecionada
1 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.
«Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte tem decidido reiteradamente que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual ele fica aguardando a definição do local em que irá executar o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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