Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«Recurso fundamentado em violação de dispositivos da CLT e do CPC/1973, em contrariedade à Súmula 287/TST e em divergência jurisprudencial. O e. TRT firmou entendimento no sentido de que a função de gerência está regulada no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que exige especial fidúcia, sendo que nem mesmo o gerente bancário geral da agência pode ser tido como detentor daquela definida confiança especialíssima, já que os poderes a ele outorgados não se confundem com poderes de mando e gestão. Os elementos consignados no acórdão do Tribunal Regional não deixam dúvida quanto ao fato de que o autor exercia a função de principal gerente na agência, respondendo por toda a parte comercial e coordenando equipes de gerentes e uma equipe de vendas e que também era sua atribuição responder pelas questões relativas a produtos e trato com clientes, munido dos poderes de mando e representação necessários e suficientes para o enquadramento na hipótese excepcional do inciso II do CLT, art. 62. Não prevalece a decisão regional que entendeu que a função de gerência está regulada no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que excepciona a regra geral do caput do mesmo dispositivo, pois a função de gerente principal de agência não está regulamentada nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, sendo presumido o encargo de gestão, nos termos do CLT, art. 62, II, conforme dispõe a Súmula nº 287 do TST. ... ()
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