Jurisprudência Selecionada
1 - TST Divisor. Horas extras.
«Extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva determina apenas a repercussão das horas extras no sábado, porém tal fato não o desnatura como dia útil não trabalhado e, por conseguinte, não tem o condão de alterar o divisor mensal para efeito de apuração das horas extras, de modo que, inexistindo previsão explícita acerca da condição do sábado como dia de repouso remunerado, não há como incidir a alínea "a" do item I da Súmula 124/TST, sendo aplicável na verdade a alínea "a" do item II do citado verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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