Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. 1. Horas de sobreaviso.
«Conforme a nova redação da Súmula nº 428, II, desta Corte Superior, «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional permite concluir que o reclamante permanecia de prontidão, aguardando eventual chamado, o que configura o controle durante o período de descanso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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