Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional noturno. Trabalhadores portuários avulsos. Percentual. Fixação em dissídio coletivo. Fato novo. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada, ao interpor embargos de declaração invocando a existência de fato novo, sequer logrou demonstrar, por meio dos documentos juntados aos autos, que o recurso ordinário interposto em dissídio coletivo fora recebido também no efeito suspensivo. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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