Jurisprudência Selecionada
1 - TST Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Compensação das horas extras devidas com a diferença entre as gratificações de função correspondentes às jornadas de oito e seis horas.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, quando considerada ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, é legítima a compensação dos valores devidos a título de horas extras com o que foi efetivamente pago ao empregado, considerando a diferença entre a gratificação prevista no referido PCC para a jornada de oito horas e a estabelecida para a jornada de seis horas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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