Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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