Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7013.7200

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Redução do intervalo intrajornada. Autorização prevista no CLT, art. 71, § 3.º.

«O Regional consignou em sua decisão a existência de autorização legal para a redução do intervalo intrajornada. Dessa forma, prevalente tal entendimento, em razão da aplicação da Súmula 126/TST, não há de se falar na aplicação da Súmula 437. Os artigos constitucionais invocados pela Recorrente nada dispõem sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada por meio de autorização, visto que a matéria encontra-se regulada por norma de natureza infraconstitucional (CLT, art. 71, § 3.º). Pelo exposto, as razões recursais não evidenciam a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896,§ 6.º, da CLT. ... ()

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