Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Intempestividade.
«I. Conforme se verifica na certidão reproduzida à fl. 237, a decisão regional proferida no julgamento dos embargos de declaração em recurso ordinário foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 5ª Região em 22/11/2011 (terça-feira), considerando-se publicada em 23/11/2011 (quarta-feira). Assim, a contagem do prazo recursal iniciou em 24/11/2011 (quinta-feira) e findou em 09/12/2011 (sexta-feira), já computado o prazo em dobro de 16 (dezesseis) dias, previsto no Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, III. Entretanto, o recurso de revista (fls. 241/245) foi interposto em 19/01/2012 (quinta-feira), constatando-se, pois, sua intempestividade. ... ()
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