Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Os artigos 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe, portanto, ao julgador expor os fundamentos de fato e de direito que geraram a sua convicção exteriorizada na decisão, mediante a análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. Acrescente-se que, nesta instância extraordinária, o prequestionamento é um dos principais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, sendo imprescindível a emissão de tese explícita pelo Tribunal Regional quanto à matéria trazida no recurso, até mesmo para a viabilidade da análise de possíveis violações ou divergência jurisprudencial. Além disso, sendo vedado o reexame de fatos e provas, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte, é essencial o delineamento do quadro fático probatório dos autos. Os litigantes têm o direito à integral prestação jurisdicional que se perfaz mediante pronunciamento judicial acerca das questões relevantes debatidas na lide, que, na hipótese presente, diz respeito ao enfrentamento da matéria relativa à fundamentação utilizada para manter a condenação solidária da ora recorrente, à luz do teor da Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1. Evidente a negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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