Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Incidência das Súmulas 126 e 297.
«A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu, a partir do documento de constituição da reclamada, que esta não é uma indústria, não se podendo admitir que ela teria sido representada na normatização indicada pela reclamante e tivesse que aplicar as cláusulas nela previstas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote