Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7019.2600

1 - TST Recurso de revista. Pré-contratação das horas extras. 7ª e 8ª horas. Besc. Plano de demissão incentivada. Impossibilidade de quitação plena a parcela relacionada no termo de rescisão, expressa apenas em percentual (violação aos arts. 5º, II, da CF/88; 333 e 396 do CPC/1973 e 818 da CLT; contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta corte e por divergência jurisprudencial).

«O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Incentivada não implica na quitação plena do extinto contrato de trabalho, mas confere apenas a quitação das parcelas constantes no recibo de quitação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 desta Corte. Entretanto, o Regional considerou ter havido a quitação plena da parcela referente às horas extras, incluídas as horas extras pré-contratadas. 7ª e 8ª horas, porquanto foi a mesma assim relacionada no verso do termo de rescisão do contrato: «jornada de trabalho e horas extras (12,00%)-. Porém, esta Corte tem entendido pela invalidade de quitação, para fins de eficácia liberária, nos casos em que consta apenas a discriminação de parcelas e percentuais de forma aleatória e genérica, sem especificação expressa de valores. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame dos demais temas remanescentes.... ()

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