Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Fepasa. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Indexação a múltiplos dos salários-mínimos.
«O CF/88, art. 7º, IV veda a utilização do salário-mínimo como fator de indexação de qualquer benefício. Entendimento consagrado na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. A pretensão de utilização do piso salarial de 2,5 salários mínimos para alteração de todos os vencimentos da estrutura de cargos e salários da FEPASA e a consequente paridade para recálculo das complementações de aposentadoria é contraditória ao estabelecido no art. 4º, § 2º da Lei Estadual 9.343/96, que expressamente determina que os reajustes dos benefícios da complementação e pensões devem obedecer aos índices e datas estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou dissidio coletivo. Acrescente-se que a pretensão colide com o disposto no CF/88, art. 7º, IV e Súmula Vinculante 4 do STF. ... ()
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