Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização pelos frutos percebidos na posse de má-fé. Súmula 445 desta corte.
«No vínculo obrigacional, no qual se insere a prestação de serviços, lato sensu, não se pode admitir que os rendimentos da relação de trabalho se equipare a coisa pela qual o pretenso titular possa retirar utilidades. Daí, não se pode trazer para o direito obrigacional o preceito típico destinado aos efeitos da posse, como, v.g. a faculdade de invocar os interditos. Entendimento afinal consagrado nesta c. Corte pela Súmula 445. Recurso de revista não conhecido.... ()
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