Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, não sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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