Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas.
«Conforme jurisprudência desta Corte, é necessário que o magistrado examine as irregularidades no preenchimento da guia de recolhimento das custas (atualmente, GRU judicial), em observância ao princípio da instrumentalidade dos atos processuais, previsto no CPC/1973, art. 244, levando em conta se atingiram sua finalidade. No caso dos autos, os campos da guia de recolhimento de custas preenchidos são suficientes para a demonstração de que o numerário respectivo foi depositado, na quantia devida, e que se encontra à disposição da Receita Federal (há o CPF da reclamante, o número do processo, o código 18740-2, o valor das custas arbitradas na sentença e a data de recolhimento). Assim, a deserção do recurso ordinário deve ser afastada. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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