Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.6773.5979.1546

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Direito do Consumidor. Competência. Reconhecido o foro de domicílio do agravado como o competente para processar e julgar ação de repetição de indébito contra ele ajuizada pela agravante, sob o fundamento de a relação jurídica estabelecida entre ambos não se encontrar sob a égide do CDC.

Insurgência da autora-agravante que se desacolhe, porquanto realmente não se encontra configurada a relação de consumo entre ambos.Agravante que se constitui em pessoa jurídica especializada na importação e distribuição de equipamentos industriais e em uma série de atividades concernentes à engenharia e à comercialização, instalação, reparos e manutenção de produtos/equipamentos de segurança e ainda na oferta de variados serviços. Ademais, celebrou contrato de trabalhos periciais com pessoa física, cujas capacidades de ordem técnica, jurídica, financeira, fática e/ou informacional claramente ficam aquém dessas suas idênticas capacidades. Ausência de situação de vulnerabilidade frente ao agravado, sendo o inverso verdadeiro. Observa-se, ainda, haver se valido dos mencionados trabalhos como forma de obter o desembaraço aduaneiro, pela Receita Federal, de determinados produtos, com o evidente objetivo de dar incremento à sua atividade-fim e obter lucros. A agravante utiliza os mencionados produtos como insumos e assim são também caracterizados os serviços que recebeu para liberá-los. Inexistência de provas de que o fato de o respectivo processo passar a correr no foro de domicílio do recorrido produzirá qualquer prejuízo em desfavor da agravante, sobremodo por se tratar de autos digitais, cujo acesso é em extremo facilitado.Recurso conhecido e improvido.

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