Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7314.0958.1474

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. REGRESSÃO CAUTELAR. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. USO DO EQUIPAMENTO COM A BATERIA DESCARREGADA. NÃO APRESENTAÇÃO AO PATRONATO E NEM COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA GRAVE.

É incontroverso, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência que é taxativo o rol do art. 50 da Lei de Execuções Penais, o qual prevê as condutas que configuram falta grave. É cediço que o uso da tornozeleira sem bateria suficiente, em que o apenado deixa de manter o aparelho em funcionamento, é falta grave, já que resta impossível o seu monitoramento eletrônico, o que poderia até equivaler, em última análise, à própria fuga (cf. os arts. 50, VI e 39, V, da Lei de Execuções Penais). Aqui, como houve, ao menos em tese, desrespeito às condições impostas no regime aberto, fato previsto como passível de configurar falta grave, nos termos da LEP, art. 50, V, não há falar em constrangimento ilegal decorrente da instauração de processo administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a ocorrência desse tipo de infração e tampouco quando há o deferimento de medida cautelar por parte da autoridade apontada como coatora. Por isso, se o condenado utiliza a tornozeleira eletrônica, mas não adota os cuidados necessários para mantê-la em funcionamento, tal omissão equivale à clara violação do equipamento, que resta impedido de cumprir sua função. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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