Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7495.3695.8636

1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MATERIAIS - QUANTUM - DANOS MORAIS - I -

Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II - Incontroversa a existência dos danos materiais, em razão do extravio da bagagem da autora, ante a ausência de recurso por parte das rés - Controvérsia que se restringe ao valor da indenização por danos materiais e à configuração de danos morais - III - Transportadoras que respondem objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deram ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Inadimplemento contratual consistente no extravio temporário da bagagem na viagem de ida e no extravio definitivo da bagagem na viagem de volta - O transporte é obrigação de resultado, razão pela qual tem a empresa transportadora o dever de entregar o passageiro e sua bagagem incólumes ao local de destino - Obrigação das corrés Latam e Iberia de ressarcimento, na viagem de ida, apenas dos desembolsos concretamente demonstrados - Ressarcimento que não abrange os demais gastos abstratamente alegados pela autora, mas não comprovados - Devida a indenização no importe de €417,92 - Ressarcimento, ainda, limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saque na conversão de moeda da presente data, nos termos do art. 22.2 da Convenção de Montreal - Obrigação, por sua vez, das corrés Latam e Air Europa de ressarcimento, na viagem de volta, do valor de 1.000 Direitos Especiais de Saque - Devida a indenização no importe de R$7.080,20 - Caso entendesse a autora que sua bagagem representava valor econômico superior a tal limite, deveria ter procedido à regular declaração de valor de bem, conforme praxe no transporte aérea e exigência da norma internacional referida no art. 22.2 da Convenção de Montreal - IV - Extravio de bagagem que causa constrangimento ao passageiro, que, ao desembarcar em outra cidade, vê-se desprovido de utilizar-se de suas roupas e outros objetos pessoais, ainda que por curto espaço de tempo - Falha no serviço de transporte contratado que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais - Desnecessidade da comprovação do prejuízo efetivo - Indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa do lesado - Indenização fixada, em face das rés Latam e Iberia, pela viagem de ida, na qual houve o extravio temporária da bagagem por cerca de 02 dias, em R$3.000,00 - Indenização fixadas, por sua vez, em face das rés Latam e Air Europa, pela viagem de volta, na qual houve o extravio definitivo da bagagem, em R$5.000,00 - Indenização atualizada com correção monetária, a contar do acórdão, e juros de mora, a contar da citação - Súmula 362/STJ - Sentença parcialmente reformada - Ônus sucumbenciais carreados às rés - Apelo parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF