Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7544.7456.5154

1 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto recurso de revista do reclamante, em razão de recurso extraordinário interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF). TESE VINCULANTE DO STF (TEMA 383) 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o direito à isonomia salarial com aos empregados da Caixa Econômica Federal (enquadrados na categoria dos bancários), com fundamento no arts. 5º, caput, I, da CF/88 e 12, a, da Lei 6.019/1974 c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. Foram consignados os fundamentos: « Em termos gerais, a terceirização - mesmo lícita - implica a comunicação do padrão remuneratório da empresa tomadora com o padrão remuneratório dos trabalhadores terceirizados. Esse entendimento encontra respaldo na garantia da observância da isonomia remuneratória no núcleo da relação jurídica terceirizada, prevista, sobretudo, na Lei, art. 12, a 6.019/74 - que assegura ao trabalhador temporário o salário eqüitativo -, sendo cabível, por analogia, a aplicação do critério isonômico remuneratório à terceirização de mais longo curso ou permanente. Tal garantia é decorrente também da aplicação do preceito contido no art. 5º, caput e, I, da CF, bem assim de inúmeros outros princípios e dispositivos, da CF/88 altamente valorizadores do trabalho humano. [...] Ademais, a matéria encontra-se pacificada pela OJ 383/SBDI-l/TST «. 2 - Ocorre que o STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 3 - No acórdão do RE 635.546, foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. 4 - A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 5 - Nesse contexto, o acórdão da Sexta Turma objeto do recurso extraordinário comporta retratação ante a tese vinculante do STF. 6 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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