Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7970.6003.0000

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 535. Inovação recursal nos embargos opostos na origem. Não manifestação do tribunal local. Inexistência de violação. Alegação de omissão quanto aos dispositivos legais configuradores de inovação recursal. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. No mérito, óbice à análise desses mesmos dispositivos legais, nesta sede recursal, por ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A pretensão de rediscussão da controvérsia, em sede de embargos de declaração, com base na alegação de violação de dispositivos legais não antes arrazoados no recurso de apelação interposto pela própria parte, configura inovação recursal, a inviabilizar seu debate, pelo órgão julgador, pois operada a preclusão consumativa, inexistindo, portanto, violação do CPC/1973, art. 535. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 399.633/RS, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013; REsp 1.032.732/CE, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 19/11/2009, DJe de 3/12/2009 . ... ()

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