Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Servidores públicos do município de São Paulo. Reajuste segundo as Leis municipais 10.688/88 e 10.722/89. Liquidação. Reajustes previstos em Lei superveniente (Lei municipal 12.397/1997). Questão de direito local. Súmula 280/STF. Matéria julgada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Este Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicado em 14/10/2011, firmou orientação de que «a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve, exclusivamente, interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial, a teor do disposto no enunciado 280 da Súmula do STF. ... ()
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