Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente fundamentado na perda de audição. Requisitos. (a) comprovação do nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a lesão e (b) da efetiva redução parcial e permanente da capacidade do segurado para o trabalho. Tribunal entendeu pela ausência de incapacidade laboral.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.108.298/RJ, (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 6/8/2010), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que «o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado. ... ()
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