Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.8074.2679.7273

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não há provas aptas a sustentar a condenação ao pagamento de horas extras por todo o período do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «ainda que a testemunha não tenha trabalhado com a Reclamante por todo o período do contrato de trabalho, restou comprovada não apenas a jornada alegada na inicial, mas uma praxe da empresa: a fraude no registro dos horários de trabalho nos controles de frequência". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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