Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.9902.5098.7806

1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS NO MOMENTO DA PRISÃO. ABSOLVIÇÃO EM GRAU DE RECURSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Acórdão absolutório transitou em julgado em 19/12/2023. As coisas apreendidas, na investigação criminal ou durante a ação penal, deverão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença, desse que não interessem ao processo - CPP, art. 118. Expedidos ofícios para 93ª DP e Mandado de Busca e Apreensão do comprovante da quantia apreendida. Autoridade Policial informa que o objeto da busca não foi localizado. Ainda que não se verifique inércia ou omissão por parte da autoridade apontada como coatora, não resta dúvida que o Impetrante tem direito líquido e certo aos bens apreendidos em sua posse no momento da prisão, uma vez que não mais interessam ao processo, não são instrumento ou proveito do crime imputado. Segurança concedida para determinar a restituição das coisas apreendidas ao Impetrante.... ()

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