Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1102.6004.5500

1 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tráfico de drogas. Continuidade delitiva. Intervalo entre as condutas superior a 30 (trinta) dias. CP, art. 71, «caput. Impossibilidade de unificação de penas. Ausência de flagrante ilegalidade que imponha a jurisdição ex officio desta corte. writ não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não deve tal entendimento ser estendido à hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial, 2. A despeito do posicionamento da Relatora - em consonância com o do Supremo Tribunal Federal - , a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento majoritário de que é inadequado o manejo de habeas corpus se há possibilidade de impugnação ao ato decisório do Tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Isso não impede, contudo, que esta Corte conceda ordem se configurado constrangimento ilegal sanável de ofício. ... ()

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