Jurisprudência Selecionada
1 - TST Quitação. Súmula 330/TST. Parcela relativa às horas extras não ressalvada no termo de rescisão contratual. Efeitos.
«No caso dos autos, em que se discute a quitação de horas extras que deveriam ter sido satisfeitas durante a vigência do contrato de trabalho, e não o pagamento de verbas rescisórias, prevalece o entendimento cristalizado no item II da Súmula 330/TST, ou seja, «a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. Entretanto, se tal período não foi consignado, a quitação de horas extras refere-se apenas ao mês da rescisão. Correto, pois, o v. julgado recorrido ao afastar o efeito liberatório amplo de referida parcela, referente aos meses anteriores ao da quitação. ... ()
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