Jurisprudência Selecionada
1 - TST Caixa econômica federal. Opção do bancário pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Diferenças entre gratificações de função. Compensação devida. Período de 01/09/2006 a 06/2008.
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, §2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote