Jurisprudência Selecionada
1 - TST Caixa econômica federal. Jornada de trabalho. Retorno à jornada de seis horas. Redução salarial. Efeitos. Período a partir de julho de 2008.
«Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quo anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do CLT, art. 224, §2º. Cabe salientar que o CLT, art. 468, inciso I permite a reversão da empregada ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto a reclamante apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada (CLT, art. 224, caput), com a percepção de gratificação pela função de Analista Júnior - jornada de seis horas. Há precedente nesta Corte (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST) que permite a redução da gratificação em concomitância com a redução da jornada, quando ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, §2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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