Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1001.9800

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Tratando-se de contrato de empreitada firmado entre o dono da obra e a empresa construtora ou o construtor, aplica-se a exceção contida na nova redação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se podendo atribuir ao primeiro a responsabilidade subsidiária, no bojo do contrato de empreitada que firmou com a real empregadora, pela inadimplência desta quanto às obrigações trabalhistas contraídas em face do pessoal por ela contratado para executar as obras de sua propriedade. 2 - No entanto, no caso concreto, há uma peculiaridade, uma vez que, segundo o Tribunal de origem, a obra passou a ser tocada pelo contratante (Valmor Celeste Borsoi), ora recorrente, o que foi presumido pelo Tribunal de origem, segundo o qual «nenhuma alegação há no sentido de ter sido substituído o responsável pela obra. Assim, não há de se falar em responsabilidade subsidiária, uma vez que o próprio recorrente passou a administrar a obra e, por conseguinte, a se responsabilizar por ela. 3 - Desse modo, não se está examinando a relação entre o empreiteiro e o dono da obra (de índole eminentemente civil), e sim aquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, integralmente regida pela legislação trabalhista. 4 - Nessa esteira, não configurada ofensa ao CLT, art. 455 e tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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