Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Quitação restrita às parcelas consignadas no termo de rescisão contratual. Verbas pleiteadas não inseridas no trct.
«Estabelece a Súmula 330/TST, in verbis: «A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo. A quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, não abrangendo parcelas não consignadas nesse termo. Como as rubricas pleiteadas judicialmente pelo trabalhador não constaram do termo de rescisão contratual, segundo registrou o Tribunal a quo, não se encontram quitadas. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 330/TST nem violação do CF/88, art. 5º, inciso XXXVI. ... ()
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