Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1005.6200

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Litigância de má fé. Honorários periciais. Adicional de insalubridade. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Nos termos do item II da Súmula 437/TST, - é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoriar as instalações e sistema de trabalho da empresa, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, o que inexistiu na hipótese dos autos. Ressalte-se ainda que a não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, para empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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