Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Rescisão contratual posterior à edição da Lei complementar 110/2001. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula do TST 126, entendeu que o termo inicial da contagem do marco prescricional para o pleito de diferenças de multa do FGTS, decorrente dos expurgos inflacionários, deu-se com a extinção do seu contrato de trabalho, pois o reclamante teve o seu contrato extinto após a edição da Lei Complementar 110/2001 (14/04/2008), e a ação foi ajuizada em 16/12/2010. Assim, se a extinção do contrato de trabalho se deu posteriormente à vigência da Lei complementar 110/2001, incide a regra geral do CF/88, art. 7º, XXIX. Nesse caso, o termo inicial da contagem do prazo prescricional se dá com a data da rescisão contratual, momento em que nasce o direito à multa de 40% do FGTS e, por consequência, às diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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