Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais por equiparação. Matéria fática. Súmula 126. 1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de violação do CLT, art. 461, sob a alegação de que «a recorrida não preencheu os requisitos que são pressupostos básicos à implementação da isonomia pretendida, uma vez que não havia igualdade funcional entre os paragonados; as áreas de trabalho eram diferentes, um trabalhava na polibrasil e o outro na braskem pvc; não havia a mesma perfeição técnica. 2. Ficou registrado pelo colegiado local, com base em exame do conjunto fático probatório, que ficou comprovado o «exercício de função idêntica à do paradigma, com igual produtividade, mesma perfeição técnica e na mesma localidade. Daí ter concluído pela aplicação da Súmula 6-viii do TST, assinalando que «uma vez comprovados os fatos constitutivos do direito do autor, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do referido direito. Nesse contexto factual, o recurso não se habilitava à cognição extraordinária desta corte, dado o óbice da Súmula 126. 3. Observe-se que para se concluir pela suposta ofensa ao CLT, art. 461, seria necessário revolver o quadro fático delineado na decisão recorrida, procedimento sabidamente refratário ao âmbito de cognição desta corte. Os arestos apresentados para o cotejo de teses são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porque em nenhum deles estão espelhadas as mesmas premissas fático-jurídicas expressamente consignadas no acórdão regional.
«Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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