Jurisprudência Selecionada
1 - TST Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.
«Decisão regional em dissonância com o disposto na Súmula 437, item II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1), que assim dispõe in verbis: - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()
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