Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recursos de revista dos reclamados intermarítima agenciamento e representações ltda. E outra e órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu e outros. Análise conjunta prescrição bienal. Trabalhador avulso.
«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só pode se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote