Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prêmio-incentivo. Lei 8.975/1994 do estado de São Paulo afasta expressamente a integração da parcela. Ausência de natureza salarial.
«A Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, instituidora do prêmio-incentivo, estabeleceu, expressamente, que essa parcela não se incorporaria aos vencimentos ou salários para nenhum efeito. Segundo o inciso X do CF/88, art. 37, a Administração Pública somente poderá fixar remuneração de seus servidores por lei específica. No caso, a instituição do prêmio-incentivo e proibição de sua incorporação foi pautada pela observância da citada exigência constitucional, ou seja, foi feita pela Lei Estadual 8.975/1994. Assim, incabível a integração do prêmio-incentivo à remuneração do servidor estadual, consoante jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte. ... ()
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