Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1010.8100

1 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.

«O Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deve ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Entretanto, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Contudo, o autor faz jus à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. E, tendo em vista o entendimento consagrado no item III da Súmula 437/TST, de que «possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais, são devidos os reflexos pleiteados pelo autor. ... ()

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