Jurisprudência Selecionada
1 - TST Quitação. Efeito liberatório (violação aos arts. 477, § 2º da CLT; 5º, XXXVI, da CF; contrariedade à Súmula 330/TST e por divergência jurisprudencial).
«"A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo. II Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação". (Súmula 330 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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