Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1011.8900

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cargo de confiança bancário. CLT, art. 62, II. Horas extras além da oitava diária. Decisão denegatória. Manutenção.

«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. De outra face, o enquadramento do bancário nas disposições do CLT, CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente-geral de agência ou outros cargos por equiparação. Na hipótese dos autos, diante dos dados fáticos consignados no acórdão do Tribunal Regional, constata-se que o Reclamante, exercendo o cargo de gerente de relacionamento, não se enquadrava no cargo de gestão (gerente geral), nos moldes do CLT, art. 62, II. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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