Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1012.3700

1 - TST Intervalo intrajornada. Não concessão ou concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437, i/TST.

«Nos moldes do item I da Súmula 437/TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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