Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva. Concessão parcial. Natureza jurÃdica.
«Decisão regional em consonância com o disposto na Súmula 437, item II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1), que assim dispõe in verbis: -É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mÃnimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do perÃodo correspondente, com acréscimo de, no mÃnimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolida parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o perÃodo mÃnimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o perÃodo remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1 desta Corte, convertida na Súmula 437, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse tÃtulo possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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