Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Condutor de veículo rodoviário. Intervalo intrajornada. Fracionamento mediante norma coletiva. Inobservância dos requisitos contidos na Orientação Jurisprudencial 342, II, da SDI-1 do TST.
«Não obstante cancelado o item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST, em virtude da edição da Lei 12.619, publicada em 2/5/2012, que regulamenta a profissão de motorista, ainda prevalece o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de excepcionar da regra geral, atinente à invalidade de instrumento coletivo contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, os condutores e cobradores de veículos de transporte coletivo urbano, autorizando a negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada, considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que esses profissionais são submetidos. A exceção aberta aos condutores e cobradores de veículos rodoviários, contudo, fica condicionada à verificação de ganhos para esses trabalhadores mediante redução da jornada de trabalho diária e semanal de trabalho. Na presente hipótese, não obstante tratar-se de motorista de empresa de transporte coletivo, restou comprovado que o reclamante sempre laborou em sobrejornada, o que é suficiente para retirar a validade da norma coletiva em que se pretendia reduzir o intervalo intrajornada. ... ()
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