Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por negociação coletiva.
«Consoante o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, tendo em vista que este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso, pois, à negociação coletiva. Outrossim, cumpre ressaltar que este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que não concessão ou redução do intervalo intrajornada gera ao empregado o direito ao pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ainda, é pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior quanto à natureza salarial do intervalo intrajornada quando não concedido ou reduzido pelo empregador. Inteligência da Súmula 437, I, II e III, do TST. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a negociação coletiva há de ter sua juridicidade admitida, tendo em vista a previsão constitucional (art. 7º, inciso XXVI) e infraconstitucional (artigos 513, 514 e 613, todos da CLT) que legitimam a sua existência. Entretanto, o limite para negociar não é incondicional. O ordenamento jurídico restringe a prerrogativa legal dos acordantes em legiferar sobre direitos e obrigações que os vinculam mutuamente. Nos moldes preconizados pelo § 3º do artigo 71 do Texto Consolidado, a redução do limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição, somente é possível, se constatado «que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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