Jurisprudência Selecionada
1 - TST Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência do encargo tributário à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()
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