Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1022.0300

1 - TST Recurso de revista interposto pelo Ministério Público do trabalho. Contratação de aprendizes. Obrigação de cumprimento de cota.

«O art. 429 preceitua que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Assim, o aludido dispositivo estabelece, como único critério para fixação da base de cálculo da cota de admissão dos aprendizes, que as funções exercidas pelos empregados do estabelecimento demandem formação profissional. Dessa forma, não pode ser invocado como óbice à admissão de aprendizes a inexistência de cursos profissionalizantes compatíveis com as funções prestadas pela empresa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF